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INFORMATIVO SAAE

segunda, 03 de junho de 2013

O SAAE de Pedreira vem trabalhando ativamente para a cada dia melhorar seus serviços de saneamento junto ao município de Pedreira. Investimentos serão feitos e a cidade pode ter a certeza que todos os profissionais envolvidos diariamente buscam soluções para os problemas que mais afetam a cidade, e que isso, não é exclusividade do município de Pedreira, onde um dos trabalhos mais importantes das autarquias ou prestadoras de serviços de saneamento é a manutenção das redes.

Pedreira tem em seu território, redes antigas, que merecem uma atenção especial e estão na programação para troca, e serão realizadas conformes investimentos e a busca por disposição financeiras para tal.

Não obstante disso, informamos o município, que muito dos investimentos são feitos com a arrecadação da tarifa de água e esgoto do município, portanto fator importante e fundamental para que cada dia o SAAE possa trabalhar de modo a atender o Interesse coletivo do município, assim necessitamos que todos os contribuintes possam cumprir efetivamente estas tarifas e muitos sanar os problemas de inadimplência.

Com a intenção das melhorias dos serviços de saneamento, o município de Pedreira pela Lei Municipal 3.077/10 ratificou o protocolo de intenções com o Consorcio Público da Agencia Reguladora de Serviços de Saneamento das Bacias do PCJ – ARES-PCJ, que tem seus objetivos voltados para a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, na forma da Lei federal nº 11.445/2007.

Para atingir seus objetivos a Agência Reguladora realiza a gestão associada de serviços públicos além de verificar e acompanhar o cumprimento dos planos de saneamento básico; fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas dos serviços públicos de saneamento básico; homologar, regular e fiscalizar os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico; estabelecer padrões e normas; dentre outros. Portanto a população tem um aliado junto à fiscalização destes serviços, incluindo os cálculos das tarifas que não mais são executadas pelo município ou pela Autarquia e sim por esta agência reguladora.

Agora, mais do que nunca, necessitamos que a população atenda com seus deveres de e obrigações de consumidores para que possamos ir além aos investimentos ora demandados e necessitados por todos.

A Lei Federal 11.445/07 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e cita em seu Art. 40 sobre a interrupção dos serviços pelo prestador, no caso o SAAE nas seguintes hipóteses:


I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

E vai estabelece as obrigações quanto ao SAAE nestas interrupções, mais especificamente em seu parágrafo 2° dizendo:

§ 2o A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

Assim, o SAAE, está cumprindo com a Legislação, e de certa forma resolvendo os problemas advindos da inadimplência, para melhorar seus trabalhos e serviços. É o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira, SAAE, trabalhando de forma clara e levando as informações à toda população de Pedreira.

O SAAE em Junho de 2013 estará atendendo no endereço, Rua Moacyr do Amaral, 91, Vila São José e assim todos seus setores serão anexados à um único local melhorando as comunicações e serviços e faz parte da meta de melhorias dos serviços de saneamento.

Você pode entrar em contato com o SAAE pelos telefones 19. 3852.4654/4653/1103, ou pelo site www.saaepedreira.com.br , ou ainda entrar em contato com a ARES-PCJ no e-mail ouvidoria@arespcj.com.br ou então procurar pessoalmente o serviço da Agência Reguladora no endereço RUA JOSÉ FERREIRA ARANHA, Nº 138 | 13.465-020 - AMERICANA, SP | TEL. 19 3601.8965 / 3601.8962.

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