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REAJUSTE DE TARIFA DE ÁGUA

quinta, 18 de abril de 2013

No dia 09 de Abril foi realizado a primeira Reunião do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Pedreira – CRCS, instituído pelo Decreto Municipal 2.161/13 e composta por representantes de diversos setores. A reunião foi marcada pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento d das Bacias do Rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ.
A ARES-PCJ é um consorcio público criado para exercer funções de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico em conformidade com a Lei 11.445/07, onde foi a este consorcio delegado competências para fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito dos municípios consorciados, o que é o caso de Pedreira.

Esta reunião do CRCS e ARES-PCJ teve o intuito de avaliação da proposta de reajuste tarifário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pedreira – SAAE para o exercício 2013.

O Serviço de Água e Esgoto de Pedreira, não efetuou nenhum aumento em suas taxas desde setembro de 2011, ficando assim por mais de um ano sem que suas tarifas fossem reajustadas. Agora em abril de 2013, o SAAE enviou proposta de reajuste para a Agencia reguladora ARES-PCJ, que tem o poder de autorizar ou não o reajuste, junto com todas as despesas com insumos, equipamentos, mão de obra e despesas econômicas que hoje fazem parte do quadro financeiro da Autarquia, e verificou pela correção do INPC – Índice Nacional de Preços do Consumidor que a Autarquia deveria estabelecer um reajuste, com inicio nas tarifas de Maio/2013 a serem pagas em Junho de 2.013 de 9,74% (nove vírgula setenta e quatro por cento), porcentagem essa, revisada e aprovada pela Agência Reguladora ARES-PCJ, sendo que a agência em seu parecer técnico n° 07/2013 informa que :
“ [...] considera o percentual solicitado pelo SAAE factível e não abusivo, em função da inflação acumulada no período e devido aos compromissos assumidos, bem como a manutenção da qualidade dos serviços prestados.”

Nota-se também, que este reajuste somente acontecerá no caso do tratamento e distribuição de água potável e que durante este ano de 2013, a porcentagem em relação à tarifa de esgoto não será alterada, permanecendo 80% (oitenta por cento) do consumo de água, mesmo tendo em vista todos os consumos financeiros da Estação de Tratamento de Esgoto do Município.
O SAAE, com este comunicado, torna-se público e transparente com seus consumidores respeitando sempre a população de Pedreira-SP.

Adicionalmente, gostaríamos de informar a todos do Município de Pedreira que o SAAE está disponível em suas instalações, para quaisquer informações adicionais sobre o reajuste, bem como o contribuinte pode recorrer à ARES-PCJ através de sua Ouvidoria, ouvidoria@arespcj.com.br ou no site www.arespcj.com.br

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