Lei prevê multa aos infratores
quarta, 02 de dezembro de 2015
Desde que se instalou a crise hídrica, no ano de 2013, muitos motoristas têm recorrido as Bicas D’águas, para lavar o carro ou outro tipo de veículo e consequentemente economizar. Muitos não aceitam essa atitude. As fontes, geralmente, são utilizadas por boa parte da população - que se abastece, através de galões e outros recipientes – usando a água para beber e cozinhar.
Por outro lado, há motoristas que ficam por longos períodos lavando e limpando seus veículos. Munidos de baldes, esponjas, pano e sabão, realizam alí mesmo, na rua a higienização, não se preocupando com os resíduos que ficam expostos na rua.
A Bica D’água sempre é muito frequentada pelos moradores do bairro em que se localiza e usada também por pessoas dos mais diferentes pontos da Cidade. São munícipes que querem água boa para o consumo. O movimento é intenso e famílias inteiras enchem galões de 20 litros para o uso na semana.
Nos momentos mais críticos da crise hídrica, o movimento se triplicou nas principais Bicas D’água do Município, por isso, os usuários esperam que com as ações educativas se combata o desperdício e conscientize sobre a necessidade da economia de água. Para preservar a ambiência urbana e a higiene pública não se deve derramar óleo, graxa, cal e outros produtos capazes de afetar a qualidade do produto. Isso pode contaminar a água, quando se registram sujeiras nos logradouros, em decorrência de serviços como atividades da limpeza executadas em passeios, vias e locais proximos as nascentes e bicas de água.
A água é um recurso limitado e seu desperdício tem consequências. Cada setor da economia e cada fatia da sociedade tem sua parcela de responsabilidade nesta história. Precisa-se de uma mudança de comportamento, de valorização no uso da água.
As Minas D’água têm de ser tratadas como algo de mais importante, uma vez que são fontes valorosas para toda a Comunidade. As estratégias de preservação das nascentes devem englobar pontos básicos entre eles: minimização de contaminação química e biológica. Tem de se criar meios para despertar uma consciência de uso racional da água, bem como da preservação.
De acordo com o artigo 32, do Código de Postura, Lei 1.146, de 26 de março de 1985; é proibido comprometer o asseio das vias públicas, sendo que no inciso II, diz que é proibido lavar veículos nas vias públicas, inclusive passeio. Já o artigo 36, diz que ao infrator será imposta a multa correspondente ao valor de 10% a 300% da Unidade Fiscal.
Sidenei Defendi-
ASCOM- Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreira
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