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14/12/25 23:00h

NOTÍCIAS & OBRAS

Prorrogado o prazo para os contribuintes em atraso parcelarem suas dívidas com a Prefeitura de Pedreira e o SAAE

quinta, 13 de novembro de 2025

A Prefeitura de Pedreira prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Empresas e Pessoas Físicas e Saneamento de Débitos perante a Fazenda Municipal – REFIS, até o dia 19 de dezembro de 2025. 

Os contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de Pedreira e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, podem negociar suas dívidas com descontos de até 100% de Juros e Multa, no Setor de Dívida Ativa, que fica na Praça Epitácio Pessoa, nº 3, térreo do “Paço Municipal Prefeito Hygino Amadeu Bellix”, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Os que têm dívidas com o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) devem se dirigir diretamente à sede da Autarquia, na Avenida Joaquim Carlos, nº 1.539, Vila São José, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

O Programa de Recuperação Fiscal de Empresas e de Pessoas Físicas e Saneamento de Débitos perante a Fazenda Municipal - REFIS - prevê a regularização de créditos tributários e não tributários do Município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os credores de falta de recolhimento de valores retidos; Regularização fiscal das empresas que atuem no Município especialmente aquelas referidas no artigo 179, da Constituição da República Federativa do Brasil e de pessoas físicas.

Os débitos consolidados conforme o disposto no artigo 3º, de natureza tributária ou não tributária inscritos ou não na dívida ativa do Município, até 31 de dezembro de 2024, poderão ser liquidados, de acordo com os seguintes critérios: I -Com 100% (cem por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas; II - Com 80% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 24 (vinte e quatro) parcelas, iguais, mensais e sucessivas; III -Com 60% (sessenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 36 (trinta e seis) parcelas, iguais, mensais e sucessivas; IV -Com 40% (quarenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 48 (quarenta e oito) parcelas, iguais, mensais e sucessivas; V -Com 20% (vinte por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 60 (sessenta) parcelas, iguais, mensais e sucessivas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I – no caso de pessoas físicas, a R$ 50,00 (cinquenta reais); II –no caso de pessoas jurídicas, a R$ 200,00 (duzentos reais); III -no caso de pessoas jurídicas Microempresas ou empresas de pequeno porte, a R$ 100,00 (cem reais).

 

 

GLAUCO MAZZETTO – JORNALISTA MTB 35022

DICOM – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA-SP

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